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0711958-44.2019.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1ª Vara Cível da Capital

    ADV: ERASMO PESSÔA ARAÚJO (OAB 12789/AL), ADV: HARQUILEU GOMES DA SILVA (OAB 20653/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: BRENO TAVARES DANTAS (OAB 9362/AL) - Processo 0711958-44.2019.8.02.0001 - Habilitação - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Gildaleia Mariano de Lima - REQUERIDO: Unimed Maceió - DO DISPOSITIVO: POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, confirmando os efeitos da Decisão Interlocutória de pgs. 36/42 e, por conseguinte, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) CONFIRMAR a obrigação da parte ré de autorizar e custear integralmente o tratamento microcirúrgico do canal vertebral estreito por segmento, via endoscópica, conforme prescrição do médico assistente (pgs. 19 e 29/31), cuja realização ocorreu no curso da demanda em cumprimento à Tutela Provisória de Urgência; B) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA, a partir do arbitramento, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil e da Súmula n.º 362 do STJ, e de juros de mora, a partir da citação, pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil. Condeno o(a) Réu, ainda, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal. Havendo a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,08 de setembro de 2026. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito

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