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TJAL · 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca
ADV: ANDRÉ LUIS MELQUIADES SOUSA (OAB 16479/MA), ADV: DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB 296624/SP), ADV: DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 12170A/AL) - Processo 0711957-38.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: André Luis Melquiades Sousa - LITSPASSIV: AIG SEGUROS BRASIL S.A. - MASTERCARD BRASIL LTDA - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, venha-me concluso. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arapiraca/AL., 04 de setembro de 2026. Rogério Santos Alencar Juiz de Direito
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