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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: RENE ARCANGELO D´ALOIA (OAB 113293/SP) - Processo 0711918-75.2025.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: Gama Química do Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Considerando o erro reportado na certidão de folha 32, o que torna necessária a expedição de nova carta de citação, com o modelo correto, para fins de regularização do ato processual, e considerando que também se deixou de cobrar previamente as custas referentes à expedição do referido documento, intimo novamente a parte autora/exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas referentes à despesa postal de citação/intimação com AR, nos valores estabelecidos no Anexo Único, item IV, da Lei Estadual nº 9.567/2025, juntando aos autos o respectivo comprovante de pagamento. Com a juntada do comprovante, expeça-se de imediato nova carta de citação, para fins de regularização do ato processual. Em caso de nova inércia da parte, façam os autos conclusos para deliberação do MM. Juiz de Direito.
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