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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 5ª Vara Cível da Capital
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB 30348/CE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0711909-61.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTORA: Silvânia Maria Moreira - RÉU: Banco Pan Sa - DECISÃO Diante da ausência de impugnação aos cálculos apresentados, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 157/166, declarando o valor devido à parte autora em R$ 17.209,46 (dezessete mil, duzentos e nove reais, e quarenta e seis centavos), e, consequentemente, R$ 12.504,42 (doze mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e dois centavos), como excesso, que deve ser devolvido ao banco executado. Já tendo o Banco apresentado sua conta, determino a expedição de alvará do no valor de R$ 12.504,42 (doze mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e dois centavos), mais os acréscimos remuneratórios da própria aplicação judicial, em favor do banco executado, a ser transferido para conta indicada às fls. 190. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe seus dados bancários para expedição de alvará dos valores que lhes são devidos. Intimações e providências cabíveis. Maceió , 03 de setembro de 2026. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito