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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível de Planaltina · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0711899-93.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO WALDOMIRO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: MATHEUS DA SILVA RODRIGUES DECISÃO 1) Reputo eficaz a intimação ID 289612492, uma vez que o executado não atualizou seu endereço, nos termos do artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, a contar da última tentativa de intimação da parte, dia 01.09.2026. Assim, suas próximas intimações deverão ocorrer exclusivamente por meio do DJEN, até ulterior atualização de endereço ou telefone nos autos. Aguarde-se o transcurso do prazo para impugnação à penhora. 2) Intime-se o credor para indicar outros bens à penhora, no prazo de 05 dias. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL