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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO (OAB 16549/PB), ADV: JORGE DE MOURA LIMA (OAB 5912/AL), ADV: JORGE DE MOURA LIMA (OAB 5912/AL) - Processo 0711894-86.2021.8.02.0058/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - AUTOR: Rio Mar Auto Peças Ltda - Reginaldo Ferraz Nogueira - RÉU: Barradas & Queiroz Guarda e Transporte de Veículos - Assim, por ora, deixo de apreciar o pedido de penhora/bloqueio via SISBAJUD, devendo o procedimento ser previamente regularizado. Intime-se a executada, por meio de seus procuradores constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca do pedido de conversão do cumprimento provisório em definitivo. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de conversão e regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Arapiraca, 09 de setembro de 2026 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito