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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível de Sobradinho · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711878-80.2026.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO VILANI MOROSINO REQUERIDO: JESUS GERALDO MOROSINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora. Conheço dos embargos e dou-lhes provimento. As razões apresentadas pelo embargante quanto à aplicação do dispositivo do art. 82 merecem acolhimento. Nessa toada, embora a parte autora não seja beneficiária da gratuidade de justiça, mostra-se cabível, nas circunstâncias expostas, diferir o momento do recolhimento das custas processuais, sem que isso importe concessão do benefício. Superada a questão, passo à análise da petição inicial. Antes de seu regular prosseguimento, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente certidão atualizada de ônus reais do imóvel correspondente à área objeto da controvérsia, documento necessário à adequada compreensão da situação jurídica do bem. Com o cumprimento, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.