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TJAM · 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
Vistos, Considerando a legitimidade das partes e em razão da transação atender e preservar os seus interesses, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos jurídicos e legais e declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, "b" do CPC). Isento de custas remanescentes na forma do § 3º do art. 90 do CPC. Arquive-se, independente do trânsito em julgado, face a ausência de interesse recursal. Encaminhem-se os autos à contadoria para a baixa nos registros.
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