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Tribunal
TJDFT
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ago/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711857-03.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: RENATO ALVES DE BARROS EXECUTADO: ROBERTO GALDINO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando as diversas tentativas frustradas de entrega do veículo e que o processo tem se prologando demasiadamente, a decisão de ID. 281094863 fixou multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte que desse causa ao descumprimento da obrigação de entrega do veículo, agendada para o dia 31/07/2026. O requerente, condenado à obrigação de entrega do veículo, foi devidamente intimado no ID. 282111546 para cumprir a obrigação fixada. No ID. 282070580, informou que o veículo se encontra em posse de sua ex-esposa, que tem se negado a restituí-lo. Todavia, tal fato não o isenta do cumprimento da obrigação a que foi condenado, uma vez que o veículo estava sob sua posse e responsabilidade, competindo-lhe a guarda do bem até a efetiva restituição ao requerido. Eventual conflito com terceiros quanto à posse do veículo constitui questão a ser dirimida pelas vias próprias, não podendo ser oposta como justificativa para o descumprimento da ordem judicial. Desta forma, é devido o valor de R$ 5.000,00 pelo requerente RENATO ALVES DE BARROS, em razão do descumprimento da obrigação de entrega do veículo. O valor será descontado da quantia depositada na conta judicial, a qual pertence ao exequente. No ID. 285336967, informou o requerente que o veículo encontra-se no endereço DF-150, Km 12, Chácara 31- A, Casa 31, Rua Bananal, Sobradinho/DF, CEP 73.150-100, em posse da Sra. Eliana Cardoso de Amorim. Desta forma, determino a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo FORD/KA SE 1.0 HA C, COR CINZA, PLACA QPI 8A46, ANO 2018/2019, RENAVAM 01168649720, o qual se encontra em posse da Sra. Eliana Cardoso de Amorim, para o endereço DF-150, Km 12, Chácara 31- A, Casa 31, Rua Bananal, Sobradinho/DF, CEP 73.150-100, ressaltando que: 1) não sendo o veículo localizado no endereço informado pelo exequente, o Oficial de Justiça deverá, se possível, promover diligências no local e nas imediações, a fim de colher informações acerca da presença do bem na região e 2) fica autorizada a requisição de força policial e a ordem de arrombamento no endereço do mandado ou onde o bem for encontrado, bem como a realização da diligência em horário especial. Nomeio como fiel depositário o executado ROBERTO GALDINO RIBEIRO, o qual deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para cumprimento da diligência. Retornando o mandado sem cumprimento, venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -