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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Cuida-se de feito já sentenciado, com homologação do acordo celebrado entre as partes (ID 254237840), tendo a sentença transitado em julgado, conforme certidão de ID 255000549. A parte requerida noticiou o cumprimento integral do acordo, com juntada de comprovantes de pagamento (ID 278921156, 278921194, 278921192, 278921190, 278923496, 278921187, 278923497 e 278923498). Na petição de ID 280077623, a parte requerente confirmou a quitação do débito, remanescendo tão somente a insatisfação quanto à correção do vazamento pactuada no item 1 do acordo (ID 241592893). Não há, neste momento, providência jurisdicional a ser adotada. Eventual descumprimento de qualquer cláusula do acordo homologado, inclusive no tocante à obrigação de fazer relativa à correção do vazamento, deverá ser objeto de cumprimento de sentença, a ser promovido pela parte credora, nos próprios autos, mediante a devida demonstração do inadimplemento. Ante o exposto, nada havendo a prover. Retornem-se os autos ao arquivo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.