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0711806-48.2021.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: VÂNIA MARIA FÉLIX (OAB 5420/AL), ADV: VÂNIA MARIA FÉLIX (OAB 5420/AC), ADV: VÂNIA MARIA FÉLIX (OAB 5420/AC) - Processo 0711806-48.2021.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Jose Rogerio de Barros Neto e Esposa - ALINE VIEIRA BARROS DA SILVA - CONFRONTAN: Claudício Alves Pacheco e outro - Ante o exposto: 1. DEFIRO o requerimento de fls. 244 e DETERMINO a reiteração da citação de Quitéria da Silva, por oficial de justiça, no endereço da Rua Estudante José de Oliveira Leite, n° 2095, Bairro São Luiz, nesta cidade, indicado a fls. 158 e 244, observando-se, havendo suspeita de ocultação, a citação com hora certa dos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil. 2. DETERMINO a citação de José Leôncio da Silva, na Rua Antônio Simão, n° 25, Canafístula, e de Dinayram de Holanda Souza, na Rua Padre Edgar Alves dos Santos, n° 201, Nova Esperança, endereços informados a fls. 227. 3. DETERMINO a citação de Donizete Maria Souza de Oliveira, cônjuge do herdeiro Jorge Silva de Souza, na Rua Roberto Barros de Oliveira, n° 143, Verdes Campos, nesta cidade, esclarecendo-se ao oficial de justiça que o estado de saúde da citanda não impede o ato, salvo impossibilidade de compreensão, hipótese em que deverá certificar a circunstância de forma detalhada. 4. DETERMINO a citação da confrontante do fundo do imóvel, indicada nos itens 4.2 e 7.1 da inicial e ausente do trecho do memorial descritivo de fls. 28 relativo ao fundo. 5. CERTIFIQUE-SE o resultado da carta de citação expedida a Gilberto da Silva, residente em Mafra/SC (fls. 202); e, não havendo, REITERE-SE a expedição. 6. Frustradas as diligências dos itens 1 a 3, PROCEDA-SE à busca de endereços dos citandos não localizados nos sistemas conveniados a este Juízo, na forma do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, certificando-se o resultado, e RENOVEM-SE as citações nos endereços encontrados. 7. EXPEÇA-SE o edital do art. 259, I, do Código de Processo Civil, com prazo de vinte dias, para citação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos e dos eventuais interessados, nele incluídos os sucessores desconhecidos das herdeiras falecidas Maria Aparecida da Silva Oliveira e Maria Lúcia Silva de Souza. 8. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar ou ratificar o memorial descritivo e o levantamento planimétrico de fls. 27/28, à vista das divergências apontadas pelo Município de Arapiraca a fls. 232/233 e 236, esclarecendo o deslocamento aproximado de 2,6 metros a sudeste, as diferenças de frente, de lateral direita e de área total e a existência de outra residência vinculada à inscrição municipal n° 0116.0996.0086. 9. INTIME-SE a parte autora para, no mesmo prazo, juntar certidão de inteiro teor, atualizada, da matrícula que abrange a área usucapienda, com a finalidade de viabilizar, na sentença, o destaque da área usucapida do lote maior de 364,89 m² indicado a fls. 234. 10. CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias requerido pela União a fls. 146/147, prosseguindo o feito com a presunção de ausência de interesse do ente federal, sem prejuízo de manifestação posterior. 11. RETIFIQUE-SE a autuação para que constem no polo passivo os herdeiros de Maria Almerinda da Silva já citados, anotando-se no sistema, e CERTIFIQUE-SE o cumprimento. 12. Cumpridas as diligências e decorridos os prazos de resposta, INTIME-SE a parte autora para réplica e para especificar as provas que pretende produzir, em 15 (quinze) dias. 13. Após, INTIME-SE o Ministério Público para o parecer determinado a fls. 107. 14. Decorridos os prazos, VOLTEM os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 31 de agosto de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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