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0711788-12.2025.8.07.0005

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Tribunal
TJDFT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900. E-mail: 02vfos.pla@tjdft.jus.br Processo: 0711788-12.2025.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Nomeação (12245) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATO COM FORÇA DE OFÍCIO Defiro o pedido Ministerial de ID 288294740. Intimem-se as curadoras provisórias, S.L.M. e S.M., para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem o atual andamento do Inquérito Policial n.º 2506511127, instaurado pela Delegacia de Polícia de Planaltina/GO, juntando cópia integral e atualizada do procedimento investigatório mencionado pelo Ministério Público; b) prestem informações atualizadas acerca dos cuidados dispensados ao curatelado, indicando seu estado de saúde atual, local de residência, acompanhamento médico, tratamentos realizados, eventual necessidade de auxílio de terceiros e demais medidas adotadas em seu benefício. Intime-se, J.S.G., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se mantém interesse em habilitar-se no feito como terceira interessada e, em caso positivo, apresente os requerimentos que entender cabíveis, bem como junte cópia integral e atualizada da ação de reconhecimento de união estável n.º 5034036-53.2026.8.09.0128. Indefiro, por ora, o pedido de realização de nova perícia médica, tendo em vista a existência de laudo pericial recente (ID 283720971), sem prejuízo de reavaliação futura caso sobrevenha alteração relevante do estado de saúde do curatelado. Cumpridas as diligências acima, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação. Concedo a esta decisão força de ofício, fazendo parte integrante a certidão cartorária contendo os demais dados do processo. I. Documento datado e assinado eletronicamente.

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