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TJAL · 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: HUGO CHAVES CAPORAL (OAB 11428/AL) - Processo 0711769-22.2026.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - AUTORA: Altina do Nascimento Gomes - Desse modo, determino o bloqueio imediato das contas bancárias do Estado de Alagoas, no valor de R$ 206.910,00 (duzentos e seis reais e novecentos e dez centavos), referente ao tratamento da internação domiciliar da exequente, destinados à In Casa Home Care (CNPJ: 43.162.682/0001-41), conforme orçamento de fls. 36/37, para o período de 06 (seis) meses, condicionada a comprovação da necessidade nos três primeiros meses para o três últimos. Demais os valores deverão ser devolvidos caso não utilizados em todos os meses determinados Fica ressalvado ao Estado de Alagoas o direito de regresso em face do Município de Maceió e/ou da União, na proporção de suas respectivas responsabilidades, nos termos do Tema 793/STF. Intime-se a exequente, por seu advogado, para que diligencie junto à empresa de menor orçamento In Casa Home Care na obtenção de seus dados bancários e e-mail, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sem os quais é inviável a transferência do valor à fornecedora do tratamento, explicando, ainda, no mesmo prazo, a assistência prestada pela Unimed, sob pena de suspensão do bloqueio. Com o recebimento do montante, intime-se a fornecedora para instalação do serviço de internação domiciliar 24h, valendo-se de contato telefônico ou outro meio de comunicação hábil da exequente para diligenciar o tratamento. Os comprovantes de pagamentos deverão ser juntados aos autos, com intimação para ciência da In Casa Home Care, CNPJ: 43.162.682/0001-41, (fls. 36/37), no prazo de 24 (vinte e quatro horas) após a transferência do valor do tratamento. A In Casa Home Care deverá emitir a nota fiscal em nome do Fundo Estadual de Saúde de Alagoas (CNPJ: 11.659.171/0001-43), endereço: Av. Paz, n. 978, Maceió/AL, CEP: 57.025-050, porquanto o Estado de Alagoas é o ente público responsável pelo custeio da ordem judicial, e discriminar a beneficiária apenas para fins de controle administrativo. A nota fiscal deverá ser apresentada pela empresa In Casa Home Care (fls. 36/37), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a instalação do tratamento, por meio de petição nos autos ou por envio ao e-mail deste Juízo (vcivel17@tjal.jus.br) com o assunto Saúde - Prestação de Contas e a referência ao número deste processo: 0711769-22.2026.8.02.0001/02. A prestação de contas, advirta-se, é de responsabilidade da parte requerente, bem assim dos particulares que recebam verbas públicas, carecendo, após a realização do tratamento, a prova de sua efetivação e a devida prestação de contas, sob pena de incidir responsabilidade civil, penal, inclusive por crime de apropriação indébita e por improbidade administrativa. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
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