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0711740-65.2025.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Samambaia · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711740-65.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) AUTOR: PEDRO FIGUEIREDO LEITE RECONVINTE: ANDRESSA SILVA GARCIA REU: ANDRESSA SILVA GARCIA RECONVINDO: PEDRO FIGUEIREDO LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a alienação dos bens mantidos em depósito, requerida no ID 259479542, pois não foram apresentados inventário individualizado, fotografias atuais, avaliação, identificação do depositário e comprovação das despesas de conservação, além de permanecer controvertida a titularidade dos bens. Quanto às provas requeridas, as partes, embora reiteradamente intimadas para especificá-las e indicar os fatos que pretendiam demonstrar, limitaram-se a formular requerimentos genéricos, sem observar os comandos judiciais. Assim, reconheço a preclusão e indefiro as provas testemunhal, pericial, por depoimento pessoal e por inspeção judicial, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. A prova documental já juntada será valorada oportunamente. Eventual apresentação de novos documentos deverá observar o art. 435 do CPC. Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -

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