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0711715-52.2025.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 10ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711715-52.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA, WANDERSON EUROPEU - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA, LIMA & MELO SERVICOS DE HOME CARE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada requer a suspensão do cumprimento de sentença, diante da ausência de bens penhoráveis (ID 288298176). Os exequentes informam que as pesquisas patrimoniais anteriores foram realizadas pelo CNPJ da filial nº 21.407.772/0002-01 e requerem pesquisa SISBAJUD, com reiteração automática por 30 dias, pelo CNPJ da matriz nº 21.407.772/0001-12, até o limite de R$ 3.784,94 (ID 289814396). É o relatório. Decido. A certidão de ID 288226881 registra que não foi possível protocolar a ordem de bloqueio pelo CNPJ nº 21.407.772/0002-01, por ausência de relacionamento com instituições financeiras, e que as pesquisas RENAJUD e INFOJUD foram infrutíferas. O cadastro nacional da pessoa jurídica de ID 289814398 demonstra que o CNPJ nº 21.407.772/0001-12 corresponde à matriz da executada, com o mesmo nome empresarial e situação cadastral ativa. Matriz e filial constituem estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, sem autonomia patrimonial. A inscrição própria de cada estabelecimento no CNPJ não impede que a execução alcance ativos vinculados à matriz. A regularização cadastral não implica alteração subjetiva da demanda. A indicação de novo CNPJ torna prematura a suspensão requerida pela executada. Ante o exposto, defiro o pedido de ID 289814396. Regularize-se o polo passivo para que Lima & Melo Serviços de Home Care também conste pelo CNPJ da matriz nº 21.407.772/0001-12, sem exclusão do CNPJ da filial nº 21.407.772/0002-01 e sem alteração subjetiva da demanda. Após, realize-se pesquisa SISBAJUD, com reiteração automática da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias, até o limite de R$ 3.784,94. Havendo bloqueio, transfira-se o valor para conta judicial e intimem-se as partes, nos termos do art. 854 do CPC. Frustrada a diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de constrição. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

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