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TJAL · 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo 0711700-29.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: Cynthia Maria de Araújo Amorim - DESPACHO Tendo em vista a informação constante dos autos acerca da satisfação da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o cumprimento de sentença, apresentando memória discriminada e atualizada do crédito até a data da efetiva implantação da obrigação. Cumprida a determinação, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Somente após, venham-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió(AL), . Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
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