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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL) - Processo 0711695-25.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Adriano Luis Bispo da Silva - RÉU: Fidc Npl Ii - Posto isso, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, através do sistema BRBJus, na forma da sentença ou acórdão, em favor da parte autora e seu advogado, caso haja contrato de honorários. Havendo na procuração a autorização para levantamento de valores pelo advogado, determino que o alvará seja confeccionado em seu nome, mas, a fim de coibir eventuais fraudes ou acusações de levantamentos sem transferência respectiva, entendo pela necessária intimação pessoal da parte sobre a expedição do alvará ou ofício requisitório a ser levantado pelo seu advogado. Arquivem-se os autos imediatamente, independentemente da expedição de alvará, que poderá ser emitido com o feito baixado. Arapiraca/AL., 01 de setembro de 2026. Rogério Santos Alencar Juiz de Direito