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0711684-20.2025.8.07.0005

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara Cível de Planaltina · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711684-20.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA EGIDIO DA SILVA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO INBURSA S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir integralmente a determinação de ID 280737323, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.

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