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Tribunal
STJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no AREsp 3192847/DF (2026/0065391-9)
RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE:FRANCISCO DE ASSIS BORGES DE SOUSA
ADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
AGRAVADO:BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADOS:RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG074828
FABIANA DINIZ ALVES - MG098771
DANIEL JARDIM SENA - MG112797
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência.
O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte:
§ 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada.
Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO