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0711671-06.2022.8.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · 1ª Vara Cível

    ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC), ADV: SILVIA SIMONE TESSARO (OAB 26750/PR) - Processo 0711671-06.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: Sicoob Credisul ¿ Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - RÉU: A.F.S. - A parte credora, por meio da petição de fl. 238, requer que seja realizada tentativas de intimação do devedor, por meio do oficial de justiça, no endereço indicado e que em caso de tentativa de ocultação, seja realizada a citação por hora certa. Inicialmente, acerca do pedido de citação por hora certa é oportuno registrar que para o deferimento do pedido de intimação ou citação por hora certa, devem ser observados os requisitos de ordem objetiva (procura do réu/executado em duas oportunidades distintas) e subjetiva (suspeita de ocultação pelo oficial no momento da diligência), nos termos dos artigos arts. 252 e 253 do CPC. Cumpre destacar que a efetivação da intimação por hora certa é ato a ser praticado pelo oficial a depender de circunstâncias fáticas a serem observadas pelo oficial de justiça, cabendo a ele analisar a situação fática e fazer a constatação de que realmente há ocultação do executado no ato da diligência. Caso o Oficial de Justiça verifique que a parte requerida oculta-se para frustrar a diligência, poderá intimá-lo por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil, independentemente de despacho. Defiro portanto a tentativa de intimação do devedor, por meio de mandado por Oficial de Justiça, no endereço indicado, devendo ser recolhida anteriormente a taxa de diligência externa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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