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TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711646-68.2026.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA EXECUTADO: HUGO FONSECA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 798, I, "b", do CPC, incumbe ao exequente instruir a petição inicial com o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação. O parágrafo único do mesmo dispositivo estabelece que o demonstrativo deve indicar, entre outros elementos, o índice de correção monetária adotado, a taxa de juros aplicada, os termos inicial e final de incidência e a periodicidade da capitalização, se houver. Diante disso, intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, a fim de: a) juntar o comprovante da efetiva transferência/desembolso do crédito objeto da Cédula de Crédito Bancário nº 1902194, no valor líquido indicado no título, de R$ 2.000,00, identificando-se, se possível, a data, a conta de origem e a conta de destino; e b) juntar planilha/demonstrativo discriminado e atualizado do débito, observando integralmente os requisitos do art. 798, I, "b", e parágrafo único, do CPC, com a indicação do principal, pagamentos realizados, saldo devedor, encargos incidentes, índice de correção monetária, taxas de juros, termos inicial e final de incidência, eventual capitalização e demais critérios empregados na apuração do valor de R$ 931,07. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial Documento datado e assinado eletronicamente. 6
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