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Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 24ª Vara Cível de Brasília · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711641-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE CANDIDO DA COSTA, LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS EXECUTADO: KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A DESPACHO Hélcio Ribeiro de Albuquerque Villela opõe embargos de declaração, alegando omissão quanto ao pedido de condenação dos exequentes ao pagamento de honorários advocatícios formulado em sua impugnação ao incidente. Sustenta que foi incluído no IDPJ, apresentou defesa técnica e que a extinção do incidente decorreu da quitação do débito pela executada principal, defendendo a aplicação do princípio da causalidade e do art. 85, § 10, do CPC. Requer o acolhimento dos embargos para suprir a alegada omissão e condenar os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, bem como determinar a retenção da verba nos valores depositados em juízo. Manifestem-se exequente e executada sobre os embargos de declaração, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital*
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711641-66.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE CANDIDO DA COSTA, LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS EXECUTADO: KREDIT SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA para se manifestar sobre a petição/documento anexado no ID retro, devendo, se o caso, complementar o valor do depósito judicial.. Prazo: 05 (cinco) dias.