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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Cível de Planaltina · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711614-37.2024.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ARLINDO DE ARRUDA PINTO FILHO RECONVINTE: MARIA EUNICE VICENTE DOS SANTOS REU: MARIA EUNICE VICENTE DOS SANTOS RECONVINDO: ARLINDO DE ARRUDA PINTO FILHO DECISÃO Trata-se de petição de ID 268992551, por meio da qual o autor/reconvindo formula pedido de baixa do gravame pendente incidente sobre o veículo VW Parati 1.6, placa JOE2008, no sistema RENAJUD. Considerando que a sentença de ID 257715240 impôs obrigações recíprocas às partes, não sendo possível aferir, de plano, o integral cumprimento das prestações que lhes foram atribuídas, impõe-se a observância do contraditório antes da apreciação do requerimento. Ademais, o cumprimento de obrigação pode ser recusado pela parte enquanto não satisfeita a contraprestação que incumbia à parte adversa, nos termos do art. 476 do Código Civil. De igual modo, o credor somente poderá promover a execução da obrigação após o implemento das condições legalmente exigidas, consoante a sistemática do art. 787 do CPC. Diante disso, intime-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido formulado no ID 268992551, referente à baixa do gravame pendente sobre o veículo VW Parati 1.6, placa JOE2008, no sistema RENAJUD. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.