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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 30ª Vara Cível da Capital
ADV: ABEDNEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 20853/AL), ADV: DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF), ADV: GABRIEL MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 17310/AL) - Processo 0711613-34.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: João Luiz de Almeida Bisneto - RÉU: Cebraspe -Centro Brasileiro de Pesquisa Em Avaliação e Seleç e de Promoçâo de Eventos - O processo tem se encaminhado para a prolação da decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC. Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade. No mesmo prazo devem as partes esclarecer se existe a necessidade de alteração da distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), retornando-me os autos, então, conclusos para impulso oficial.