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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri
ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA UCHÔA (OAB 3194/AL), ADV: JULIANA MARIA FRAGOSO UCHOA (OAB 9805/AL) - Processo 0711610-16.2025.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: Carlos Antônio da Silva Araújo - DECISÃO Tendo em vista que a Defesa do acusado não arguiu preliminares e cumprido o disposto nos arts. 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal, deixo de absolver sumariamente por não restar demonstrado que há existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade do agente; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou que há extinção da punibilidade do agente. Em razão disso, DESIGNO o dia 17 de novembro de 2026, às 08:45 horas, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada neste Juízo, onde se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao réu, por meio de seu interrogatório, na forma do art. 400 do CPP. Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e poderá acarretar sua condução coercitiva por parte da autoridade policial.