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TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga · Decisão
Converto o julgamento em diligência. Ante a informação de acordo de pensão em razão do divórcio, oficie-se ao INSS requisitando informações acerca de eventual desconto de alimentos no benefício previdenciário do falecido em favor da autora. Ainda, considerando a possibilidade de o depósito ter sido feito diretamente pelo falecido, esclareça a autora, acostando a documentação respectiva. Por fim, diante do objeto da lide e a fim de garantir o pleno exercício do direito de ação, reputo necessária a produção de prova oral. Fixo como ponto controvertido a existência de união estável entre a autora e o falecido no período compreendido entre o divórcio (14/08/2025) e o falecimento de J.M.C. em 30/04/2026. Designe-se audiência de instrução e julgamento, atentando-se ao rol de testemunhas de ID. 286813422. Intimem-se. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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