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TJDFT · 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711516-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: RC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, RYLDON CARLOS COELHO DECISÃO A fim de evitar tumulto processual, o credor dos honorários de sucumbência arbitrados na decisão de id. 280871310 deverá distribuir o pedido de cumprimento de sentença em autos autônomos. Assim, indefiro o pedido de id. 283522868. No mais, à falta de indicativos de alteração na situação patrimonial do executado, indefiro o pedido de renovação da pesquisa SISBAJUD solicitada pelo credor no id. 285917547, pelas mesmas razões já lançadas na decisão de id. 273243671. O CJUVETECA deverá promover a exclusão de RC COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, conforme sentença de id. 279387344. Após, retornem à suspensão de id. 273243671. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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