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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: LEONARDO PORTES GODOY VIDAL (OAB 118781/RJ) - Processo 0711479-30.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - AUTOR: Alcides Houly Brandão Leite - RÉU: Banco Inter S.a - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar o réu Banco Inter S.A. a restituir à parte autora a quantia de R$ 2.346,68 (dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), já computada a dobra legal, a título de repetição do indébito, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir de cada desconto indevido (01/04/2026), e acrescida de juros de mora correspondentes à Taxa SELIC deduzido o IPCA, a contar da citação; b) condenar o réu Banco Inter S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data de arbitramento e acrescido de juros de mora pela Taxa SELIC deduzido o IPCA, incidentes desde a citação. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Interposto recurso inominado, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/95. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal do Estado de Alagoas, com as homenagens de estilo. Decorrido o prazo processual, sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. Publicada eletronicamente. Intimem-se.