Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0711431-51.1988.8.26.0053 (053.88.711431-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ana Lucia de Barros Cardoso Ramos - - Paulo Ferreira Ramos - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Regina Araújo Nogueira Braga Nascimento - - TEMA-CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO e CONSULTORIA LTDA e outros - PAULISTA WARRANT ASSESSORIA, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ASAHI E CAMPOS SCAFF ADVOGADOS - - ASSOCIAÇÃO UMANE - - Anderson de Souza Marcelino - - Condomínio Conjunto Nacional e outros - Ciência aos terceiros interessados para que se manifestem nos termos da decisão de fls. 7813/7815. Prazo 5 dias. - ADV: LUÍS FELIPE CHEQUER DE AZEVEDO CANTO (OAB 182828/SP), LUÍS FELIPE CHEQUER DE AZEVEDO CANTO (OAB 182828/SP), LUÍS FELIPE CHEQUER DE AZEVEDO CANTO (OAB 182828/SP), PAULO HENRIQUE CHEQUER DE AZEVEDO CANTO (OAB 220752/SP), PAULO HENRIQUE CHEQUER DE AZEVEDO CANTO (OAB 220752/SP), PAULO HENRIQUE CHEQUER DE AZEVEDO CANTO (OAB 220752/SP), CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI (OAB 173593/SP), MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES (OAB 164043/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), GUALTER JOAO AUGUSTO (OAB 119458/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), FAICAL CAIS (OAB 9879/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), LYA TAVOLARO (OAB 70902/SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP), FRANCISCO LOSCHIAVO FILHO (OAB 50144/SP), FRANCISCO LOSCHIAVO FILHO (OAB 50144/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), LUIS GUSTAVO BUENO POLEZI (OAB 424590/SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP), AZEVEDO CANTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16152/SP), AZEVEDO CANTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16152/SP), PEDRO BUENO DO PRADO FERRO (OAB 506613/SP), CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP), LUIS GUSTAVO BUENO POLEZI (OAB 424590/SP), ADRIANO ERDEI BRAGA TAVARES (OAB 356271/SP), EDUARDO CARVALHO DA SILVA (OAB 339039/SP), CATIA TASQUIM CARAMELO (OAB 338574/SP), TIAGO DE CASTILHO MUNOZ (OAB 331672/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Processo 0711431-51.1988.8.26.0053 (053.88.711431-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ana Lucia de Barros Cardoso Ramos - - Paulo Ferreira Ramos - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Regina Araújo Nogueira Braga Nascimento - - TEMA-CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO e CONSULTORIA LTDA e outro - PAULISTA WARRANT ASSESSORIA, CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - VISTOS. Os valores retidos nos autos estão anotados à fl. 7648. 1. Fls. 7565/7571 e 7595/7596: Os mandados de levantamento deferidos em decisões anteriores já foram expedidos. 2. Fls. 7577/7594: Ciente do trânsito em julgado do V. Acórdão, que decidiu pela competência deste juízo para apreciação da cessão do crédito de José Luis Polezi. A decisão de fls. 7433/7442, item II-3, já deliberou a respeito, sendo que neste momento se aguarda o decurso do prazo lá concedido. 3. Fls. 7598/7612: Cadastre-se Condomínio Edifício Asahi como terceiro interessado, representado por Fernando Campos Scaff, OAB/SP 104.111 (procuração à fl. 7526). 4. Fls. 7613/7635: Pedido prejudicado por ora, diante da informação superveniente prestada pela PGFN às fls. 7655/7677. 5. Fls. 7638, 7639/7642, 7649/7650, 7651/7652 e 7653/4654: Em consulta realizada nesta data no e-SAJ, verifiquei que ainda não foi certificado trânsito em julgado do acórdão do Agravo de Instrumento nº 3016585-08.2025.8.26.0000. Contudo, uma vez que a própria entidade devedora informou, em colaboração, que não interpôs o Agravo no Recurso Extraordinário em face da decisão que inadmitiu o Recurso do Estado que visava impugnar o pagamento sem a expedição de nova requisição (fl. 7638), não há óbice na liberação dos valores restantes em favor de cada um dos credores, observadas as penhoras e a controvérsia envolvendo os honorários recursais. Quanto ao pedido formulado pelos credores Paulo Ramos, José Luis e Paulo Camargo para complementação das ordens já expedidas sem perda da posição na fila, ressalto que, de modo geral, os credores já levantaram 60% dos seus créditos e, com esta decisão, em breve levantarão o saldo remanescente, respeitadas as prioridades legais. 6. Fls. 7655/7677: Trata-se de petição da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região informando que nos autos das Execuções Fiscais nº 5033851-27.2025.4.03.6182 e nº 5021025-08.2021.4.03.6182 foram formulados pedidos de penhora no rosto dos autos em relação ao crédito de José Marcelo Braga/Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados. O valor do débito atualizado no primeiro processo é R$ 25.159.299,45, enquanto que no segundo processo é R$ 11.977.837,88. Os pedidos ainda não foram apreciados pelo juízo da execução fiscal, de modo que o que se requer é o bloqueio do pagamento do Precatório até a decisão final acerca da constrição. Dessa forma, neste momento não é possível transferência de valores aos juízos cíveis para satisfação das demais penhoras anotadas, tendo-se em conta a preferência do crédito tributário. A esse respeito, como se observa às fls. 7706/7812, o credor/devedor Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados espontaneamente apresentou manifestação indicando adesão à NEGOCIAÇÃO junto à PGFN, o que, segundo sustenta, suspenderia a exigibilidade do crédito tributário e, assim, afastaria qualquer óbice imposto ao pedido de levantamento e/ou remessa de valores para quitação de outras penhoras. Por ora, intime-se a PGFN para que, no prazo de 5 dias, se manifeste a respeito da petição de fls. 7706/7812, informando sobre a ocorrência de aceitação da anunciada negociação, se houve exigência de garantias suficientes para salvaguardar o crédito enquanto o prazo da negociação transcorre, além de outras que julgar pertinentes, diante do pedido de reconhecimento da supensão da exigibilidade e de levantamento e/ou remesssa de valores depositados nestes autos. Ao credor/devedor Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, a despeito da determinação acima, caberá apresentar nestes autos eventual determinação emanada pelos juízos que presidem os processos nos quais a PGFN busca os seus créditos para comprovar a insubsistência de medidas constritivas por ventura vigentes. 7. Oficie-se ao Juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo 1000207-26.2024.5.02.0077, solicitando que informe o valor atualizado da penhora ou se ela foi integralmente satisfeita. Findo o prazo de 30 (trinta) dias sem resposta, presumir-se-á quitação. Processo 1000207-26.2024.5.02.0077. A presente decisão servirá como ofício. 8. No mais, cadastrem-se como terceiros interessados: Associação Umane, representada por Tiago de Castilho Muoz, OAB/SP 331.672 e Pedro Bueno do Prado Ferro, OAB/SP 506.613 (procuração às fls. 6045/6046); Anderson de Souza Marcelino, representado por Catia Tasquim Caramelo, OAB/SP 338.574 e Eduardo Carvalho da Silva, OAB/SP 339.039 (procuração à fl. 6361); Condomínio Conjunto Nacional, representado por Marcus Alexandre Matteucci Gomes, OAB/SP 164.043 e Thomas Benes Felsberg, OAB/SP 19.383 (procuração às fls. 6895/6896); Anoto que, em relação ao Condomínio Edifício Asahi, a determinação de cadastro já se encontra no item 3 supra; que, em relação aos demais credores das penhoras não localizei as procurações nestes autos, contudo, os peticionamentos foram feitos por Claudia Yu Watanabe, OAB/SP 152.046, que já se encontra cadastrada (representação confirmada nesta data por meio de consultas processuais no e-SAJ). Após, intimem-se para se manifestarem nos termos dos artigos 908 e 909 do CPC no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando-se que aqueles representados pela patrona Cláudia Yu Watanabe deverão apresentar as respectivas procurações para suas petições serem conhecidas. 9. Fls. 7678/7680 e 7681/7705: Ciente da interposição de agravo de instrumento pela Azevedo Canto Sociedade de Advogados em face da decisão de fls. 7433/7442, item II-3, a qual mantenho. Aguarde-se notícia acerca de eventual atribuição de efeito suspensivo. 10. Dianto do exposto nesta decisão, expeçam-se mandados de levantamentos dos valores remanescentes indicados à fl. 7648 em favor dos respectivos credores: a) PAULO FERREIRA RAMOS. Formulário MLE à fl. 7464. b) FRANCISCO LOSCHIAVO FILHO. Formulário MLE à fl. 6783. c) PAULISTA WARRANT. Formulário MLE à fl. 7654. d) PAULO RICARDO TONET CAMARGO. Formulário MLE às fls. 7114/7116. e) TEMA-CONSULTORIA, ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA LTDA. Formulário MLE à fl. 7652. 11. Em relação ao crédito dos honorários recursais, conforme razões já expostas na decisão de fls. 7433/7442, item II-3, JOSÉ LUIS POLEZI é de forma incontroversa titular de 39,99% do montante. Considerando-se que ele já levantou R$ 6.894.951,39 (60% calculado sobre 39,99%), expeça-se mandado de levantamento de R$ 4.596.634,27 em favor dele. Formulário MLE à fl. 7463. Os valores remanescentes devem aguardar decurso do prazo concedido na decisão de fls. 7433/7442 para comprovação de eventual ajuizamento de ação autônoma, observado agravo de instrumento interposto conforme fls. 7678/7705. 12. Os valores remanescentes de Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados devem permanecer integralmente retidos, aguardando-se resolução nos termos dos itens 6 e 7 supra. Intime-se. - ADV: CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP), FAICAL CAIS (OAB 9879/SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP), ADRIANO ERDEI BRAGA TAVARES (OAB 356271/SP), PAULO HENRIQUE CHEQUER DE AZEVEDO CANTO (OAB 220752/SP), PAULO HENRIQUE CHEQUER DE AZEVEDO CANTO (OAB 220752/SP), LUIS GUSTAVO BUENO POLEZI (OAB 424590/SP), PAULO HENRIQUE CHEQUER DE AZEVEDO CANTO (OAB 220752/SP), LUÍS FELIPE CHEQUER DE AZEVEDO CANTO (OAB 182828/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), CLERIO RODRIGUES DA COSTA (OAB 94553/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), LYA TAVOLARO (OAB 70902/SP), FRANCISCO LOSCHIAVO FILHO (OAB 50144/SP), FRANCISCO LOSCHIAVO FILHO (OAB 50144/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP), JUVENAL CAMPOS DE AZEVEDO CANTO (OAB 26722/SP), LUIS GUSTAVO BUENO POLEZI (OAB 424590/SP), GUALTER JOAO AUGUSTO (OAB 119458/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), AZEVEDO CANTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16152/SP), AZEVEDO CANTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16152/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI (OAB 173593/SP), LUÍS FELIPE CHEQUER DE AZEVEDO CANTO (OAB 182828/SP), LUÍS FELIPE CHEQUER DE AZEVEDO CANTO (OAB 182828/SP)