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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711414-64.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE DE ARIMATHEA RABELLO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JOSÉ DE ARIMATHÉA RABELLO em face do DISTRITO FEDERAL. Os herdeiros ELISABETH DA SILVA RABELLO, CLAUDIA CRISTINA DA SILVA RABELLO ATAÍDES, RODRIGO DA SILVA RABELLO, ALEXANDRE MAGNO DA SILVA RABELLO e RICARDO DA SILVA RABELLO, diante do óbito do exequente, requerem habilitação no crédito referente ao precatório nº 0713809-15.2021.8.07.0000 (Id 91195095). Apresentam ESCRITURA PÚBLICA DE SOBREPARTILHA (ID 290094172), na qual o valor de R$ 104.108,10 referente ao precatório, foi partilhado na seguinte proporção: a) 50% (cinquenta por cento) para a viúva meeira ELISABETH DA SILVA RABELLO; b) 12,5% (doze virgula cinco por cento) para o(a) herdeiro(a) CLAUDIA CRISTINA DA SILVA RABELLO ATAÍDES; c) 12,5% (doze virgula cinco por cento) para o(a) herdeiro(a) RODRIGO DA SILVA RABELLO; d) 12,5% (doze virgula cinco por cento) para o(a) herdeiro(a) ALEXANDRE MAGNO DA SILVA RABELLO; e) 12,5% (doze virgula cinco por cento) para o(a) herdeiro(a) RICARDO DA SILVA RABELLO; Em razão da documentação apresentada, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros. Mantenha-se o destaque dos honorários contratuais de 20% em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS. Oficie-se à COORPRE e comunique-se o deferimento da habilitação dos herdeiros, com cópia da Escritura Pública e dos demais documentos apresentados. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO. Após, remetam-se os autos à tarefa aguardar execução de precatório. Ao CJU: Dê-se ciência às partes. Cadastrem-se ELISABETH DA SILVA RABELLO, CLAUDIA CRISTINA DA SILVA RABELLO ATAÍDES, RODRIGO DA SILVA RABELLO, ALEXANDRE MAGNO DA SILVA RABELLO e RICARDO DA SILVA RABELLO, como parte exequente e o patrono para receber as intimações. Oficie-se à COORPRE, comunicando o deferimento da habilitação dos herdeiros, com cópia da Escritura de Id 290094172 e documentos de Id 290094174. Após, remetam-se os autos à tarefa aguardar execução de precatório. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito