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TJDFT · 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia · Certidão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711412-95.2026.8.07.0003 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: M. D. D. S. M. REQUERIDO: L. C. R. S. CERTIDÃO Certifico que foi protocolada CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para que especifique as provas que pretende produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Advirto à parte que, caso deseje produzir prova oral, deverá juntar os rol e dizer se pretende a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. Caso pretenda produzir prova pericial, deverá juntar quesitos de perícia e, se desejar, indicar assistente técnico. Em caso de provas documentais, que venha anexas à petição em resposta desta. Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo, e portanto, à dilação probatória. Caso não pretenda produzir nenhuma prova, no tocante a esta, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação. Evita-se, assim, o sobrecarregamento da serventia, com a juntada de petições desnecessárias. # Após, intime-se a parte requerida para os mesmos fins, no prazo de 5 (cinco) dias. # Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para parecer de estilo, caso o Parquet faça parte do feito como custos legis. # Por fim, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2026 12:33:37. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
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