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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível de Ceilândia · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711401-42.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: CATIA LIMA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por FOTO SHOW EVENTOS LTDA em desfavor de CATIA LIMA DA SILVA, partes qualificadas nos autos. Instada para se manifestar sobre a prescrição, a parte exequente pugnou pelo seu não reconhecimento É o breve relato. Trata-se de execução de nota promissória, cujo prazo prescricional é de 3 (três) anos. O presente feito foi suspenso por 1 (um) ano em 25/11/2021. Em 25/11/2022, decorrera o prazo de suspensão e, desde então, ou seja, há mais de 3 anos, nenhuma medida constritiva foi frutífera, de forma que a pretensão fora fulminada pela prescrição intercorrente. Portanto, pronuncio a prescrição à pretensão relativa aos créditos presente execução e, com fundamento no art. 487, inc. II, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registre-se. Intimem-se e, oportunamente, procedidas as baixas de estilo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente