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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711394-56.2026.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELLEN CRISTYNE MELO SANTOS VITORINO REQUERIDO: MONCOC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MULTY PAY PRIME ATACADISTA DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de ação de conhecimento em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. DECIDO. As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor da ata de audiência em ID 287714746. Constou no referido documento que as partes requeridas MONCOC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 33.194.351/0001-30 e MULTY PAY PRIME ATACADISTA DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA - CNPJ: 47.307.320/0001-52, se obrigam subsidiariamente, a pagar à parte requerente o valor acordado, portanto, esta é a ordem da subsidiariedade acordada (devedor principal é a MONCOC e o subsidiário é a MULTY PAY). Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência. Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido. Sentença transitada em julgado nesta data. Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Samambaia/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. W-25-060-CÍVEL-SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO (0) W-25-061-CÍVEL-Ciência de dados bancários para PARTE (0) W-25-065-CÍVEL-SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO+CIÊNCIA DE DADOS (0) W-25-062-CÍVEL-Informar os dados bancários para Alvará (0 OU 5) W-25-066-CÍVEL-SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO+INDICAR DADOS BANCÁRIOS (0 OU 5) M-Processo aguarda ciência das partes-ARQUIVAR DEFINITIVAMENTE