Publicações do processo

0711394-56.2026.8.07.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711394-56.2026.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELLEN CRISTYNE MELO SANTOS VITORINO REQUERIDO: MONCOC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MULTY PAY PRIME ATACADISTA DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de ação de conhecimento em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. DECIDO. As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor da ata de audiência em ID 287714746. Constou no referido documento que as partes requeridas MONCOC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 33.194.351/0001-30 e MULTY PAY PRIME ATACADISTA DE UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA - CNPJ: 47.307.320/0001-52, se obrigam subsidiariamente, a pagar à parte requerente o valor acordado, portanto, esta é a ordem da subsidiariedade acordada (devedor principal é a MONCOC e o subsidiário é a MULTY PAY). Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência. Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido. Sentença transitada em julgado nesta data. Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Samambaia/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. W-25-060-CÍVEL-SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO (0) W-25-061-CÍVEL-Ciência de dados bancários para PARTE (0) W-25-065-CÍVEL-SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO+CIÊNCIA DE DADOS (0) W-25-062-CÍVEL-Informar os dados bancários para Alvará (0 OU 5) W-25-066-CÍVEL-SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO+INDICAR DADOS BANCÁRIOS (0 OU 5) M-Processo aguarda ciência das partes-ARQUIVAR DEFINITIVAMENTE

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.