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TJDFT · 1ª Vara Cível de Sobradinho · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711389-43.2026.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO VERDE VALE REQUERIDO: DUARTINA BENEDITA DE SOUZA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE CERTIDÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CONDOMINIO VERDE VALE em face de DUARTINA BENEDITA DE SOUZA SILVA. Considerando o requerimento de expedição de certidão de objeto e pé (Id 287283504), anoto que o feito foi distribuído em 26/07/2026 perante este Juízo, sendo atribuído à causa o valor de R$ 10.045,64. O autor sustenta que a requerida, condômina do Condomínio Verde Vale, deixou de adimplir taxas condominiais e parcelas de acordo firmado extrajudicialmente desde novembro de 2025, acumulando débito de R$ 10.045,64. Requer sua condenação ao pagamento dos valores vencidos e vincendos, acrescidos dos encargos legais e convencionais. O feito encontra-se em fase inicial, inexistindo decisão acerca dos pedidos formulados na exordial. Confiro força de certidão a esta decisão. Fica a parte autora intimada a apresentar documentação comprobatória da hipossuficiência. Conforme tese fixada pelo STJ sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema nº 1.424), a demonstração da hipossuficiência da pessoa jurídica deve ser comprovada com a indicação do seu ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias. Considerando a natureza do condomínio autor, deverá esclarecer quanto a seu ativo, passivo e patrimônio líquido. Ainda, deverá apresentar documentação comprobatória de propriedade ou titularidade sobre direitos de posse, referente à unidade nº 12 do conjunto D, a fim de demonstrar que a ré é responsável pelo débito condominial. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Documento datado e assinado eletronicamente. 9
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