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0711377-84.2026.8.07.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711377-84.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO CARLOS SOARES LEITE REQUERIDO: STELLA CRISTINA PORTELA VIDAL SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de ação de procedimento sumaríssimo em que são as partes as pessoas acima qualificadas. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95. O endereço fornecido na inicial foi diligenciado negativamente (id 281621119 e 283910923),. A pesquisa realizada nos sistemas conveniados consignou que o domicílio da parte requerida é de região diversa desta circunscrição judiciária (id 288000652). Dispõe o artigo 4º. da Lei nº. 9099/95, "in verbis", que "é competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I - o domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Dessa forma, em razão da parte ré não estar domiciliada nesta cidade, foro deste juizado, ficou demonstrada a incompetência territorial deste juízo para o processo e julgamento do presente feito. Por tais razões, RECONHEÇO a incompetência territorial deste Juízo e DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei nº. 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.

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