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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 19ª Vara Cível da Capital/Execução Fiscal
ADV: FELIPE DE PÁDUA CUNHA DE CARVALHO (OAB 5206/AL), ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL), ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL) - Processo 0711376-88.2012.8.02.0001 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: J E R AMARAL - JOSE EMILIO RODRIGUES DO AMARAL - Pelas razões expostas, defiro o pedido para determinar a liberação parcial da restrição judicial RENAJUD incidente sobre o veículo descrito à fl. 91, excluindo-se as restrições de licenciamento e de circulação, mantendo-se, unicamente, a restrição de transferência (alienação) do bem. Proceda-se com a modificação da restrição de circulação para restrição de transferência do bem no sistema RENAJUD. Intime-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, responder a exceção de pré-executividade de fls. 66/80, no prazo de 30 (trinta) dias, por analogia ao art. 17 da Lei de Execuções Fiscais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 02 de setembro de 2026. Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito