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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: JOSÉ FERNANDES COSTA NETO (OAB 13190/AL), ADV: WERLEY DIEGO DA SILVA (OAB 11174/AL) - Processo 0711373-10.2022.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - EXEQUENTE: Marcos Neres da Silva - EXECUTADO: Boaterra Automoveis de Arapiraca Ltda - RÉU: Gm - General Motors do Brasil Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, pela satisfação integral da obrigação, com fundamento no art. 924, II, combinado com o art. 513, ambos do Código de Processo Civil. DETERMINO a expedição de alvará eletrônico, por meio do sistema BRBJus, para levantamento e transferência dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a estes autos sob os identificadores 020250000008173633 (R$ 937,33, depósito da General Motors, fls. 223/224) e 020260000004770879 (R$ 937,33, depósito da Boaterra, fls. 256/257), com os respectivos rendimentos e na forma do requerimento de fls. 258/259. Sem custas ou honorários advocatícios. Não há interesse recursal. De logo, certifique-se o trânsito em julgado, observando as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais - para a parte beneficiária e a não beneficiária da justiça gratuita - e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito