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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto:
a) REJEITO a impugnação aos honorários periciais apresentada pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, ante a preclusão da decisão homologatória proferida;
b) DETERMINO a intimação do réu Banco Bradesco Financiamentos S/A para que comprove nos autos o recolhimento integral dos honorários periciais homologados (R$ 4.950,00), no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova pericial e julgamento do mérito conforme a distribuição do ônus da prova acerca da autenticidade do contrato eletrônico (artigo 429, inciso II, do CPC e Tema Repetitivo 1.061 do STJ);
c) DETERMINO que a instituição financeira ré encaminhe diretamente ao e-mail institucional do perito judicial (pericias.dpeixoto@gmail.com), no prazo de 15 (quinze) dias, os arquivos digitais originais contendo os metadados brutos e parâmetros nativos da contratação eletrônica impugnada, tendo em vista a inviabilidade técnica de perícia sobre documentos digitalizados, sob as cominações do artigo 400 do Código de Processo Civil;
d) AUTORIZO o levantamento imediato de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários em favor do perito judicial para o início dos trabalhos periciais, tão logo comprovado o depósito judicial, expedindo-se a competente ordem de transferência bancária conforme dados constantes dos autos, ficando a liberação do saldo remanescente (50%) condicionada à entrega do laudo pericial conclusivo e prestação de eventuais esclarecimentos;
e) DETERMINO que, comprovado o depósito judicial e transcorrido o prazo para o envio dos metadados, intime-se o senhor perito judicial para que dê início aos trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em juízo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
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