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0711304-21.2026.8.07.0018

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711304-21.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODETE ALVES BARBOSA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cominatória, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ODETE ALVES BARBOSA, para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer tratamento cirúrgico para fratura subtrocantérica do fêmur esquerdo, com fornecimento de prótese e demais materiais necessários à sua realização. Narra a parte autora, de 80 anos de idade, que (I) sofreu queda da própria altura, (II) foi diagnosticada com fratura subtrocantérica do fêmur esquerdo, (III) se encontra internada na Unidade de Traumato-Ortopedia do Hospital Regional do Gama desde 01/09/2026, aguardando a realização de procedimento cirúrgico definitivo, nos termos da prescrição médica, ID 289859250. Sustenta, ainda, que (I) é portadora de hipertensão arterial sistêmica e sobrevivente de câncer de endométrio, circunstâncias que agravam os riscos decorrentes da demora no tratamento; (II) a intervenção cirúrgica é essencial para preservar sua saúde, locomoção e vida; (III) possui filha com sequelas permanentes decorrentes de acidente vascular cerebral hemorrágico, que depende de seus cuidados diários; e (IV) a demora na realização do procedimento compromete não apenas sua própria saúde, mas também o bem-estar de sua filha. Fundamenta sua pretensão na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e na jurisprudência. Postula, por fim, (I) a gratuidade da justiça; (II) a concessão da prioridade de tramitação; (III) a concessão de tutela de urgência para determinar ao Distrito Federal a realização imediata do procedimento cirúrgico para tratamento da fratura subtrocantérica do fêmur esquerdo, com fornecimento de toda a prótese e demais materiais necessários; (IV) a fixação de multa diária em caso de descumprimento; (V) a procedência do pedido para confirmação da tutela concedida; e (VI) a produção de todas as provas admitidas em direito. Atribui à causa o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Com a inicial vieram os documentos. É o relatório. Decido. É o relato necessário. Decido. 1 _ Proceda-se à conferência e cadastramento do feito no PJE. 2 _ Após, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca da competência deste juízo (inclusive em face da prioridade especial, por se tratar de pessoa maior de 80 anos), da suficiência da documentação médica apresentada e do pedido de antecipação da tutela. 3 _ Por fim, retornem os autos imediatamente conclusos. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito

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