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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711277-38.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE WILTON MACEDO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum movida por JOSE WILTON MACEDO DE SOUZA em face do INSS em que pleiteia o autor a concessão de auxílio-acidente. Tendo em vista o disposto nos arts. 26 da Lei n.º 11.697/2008, e 7º da Resolução TJDFT n.º 04/2008, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente causa; e determino a redistribuição dos autos para o Juízo da Vara de Ações Previdenciárias do Distrito Federal. Intime-se o(a) requerente para ciência. Brasília, data e hora registradas com a assinatura eletrônica. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito