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TJDFT · 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711233-46.2026.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSICA ALVES DE CARVALHO, JOAO MARCOS DO NASCIMENTO BONFIM REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos para prolação de sentença, o que deixo de fazer pelos seguintes motivos. Cuida-se de ação de reparação de danos em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial, em razão de acidente ocorrido no dia 03.04.2026, motocicleta Yamaha/FZ15, placa UIX4G06 e o RD KA HATCH 1.0 SE/SEPLUS TIVCT, placa OMW7G59. É o quanto basta relatar. Passo a decidir. A seguradora requerida noticiou em sua contestação a existência do processo nº 0715701-59.2026.8.07.0007 (distribuído à 4º Vara Cível de Taguatinga), em 18.06.2026, pelo qual a terceira prejudicada (Sra. RAISSA OLIVEIRA BATISTA) postula a reparação dos danos materiais, morais e estéticos em desfavor da seguradora MAPFRE e do ora autor (Sr. JOÃO MARCOS DO NASCIMENTO BONFIM), tendo sido apresentada contestação pela seguradora, estando no aguardo da citação do outro requerido. Já o presente feito trata do mesmo acidente, e foi distribuído posteriormente (em 30.06.2026) pelo segurado Sr. JOÃO MARCOS DO NASCIMENTO BONFIM contra a MAPFRE, tendo ele postulado, dentre outros, pelo pagamento do valor ao terceiro envolvido (RAISSA OLIVEIRA), que não está na lide Delineado esse contexto, e havendo portanto conexão entre as causas (art. 103 do CPC), impende que sejam reunidas para julgamento conjunto, a fim de se evitar decisões conflitantes (art. 105 CPC). Ademais, observo que aquele Juízo foi quem primeiro conheceu da demanda, já que o feito foi a ele distribuído em 18.06.2026, e a este Juizado em 30.06.2026. Ante o exposto, REMETAM-SE os autos à 4ª Vara Cível de Taguatinga, com baixa na distribuição, tendo em conta que tal Juízo é o PREVENTO (conexão) para conhecer de ambos os feitos. Adote o cartório as providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Samambaia/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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