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0711231-49.2026.8.07.0018

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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711231-49.2026.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: IRACI TAGUATINGA SILVA DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de Cumprimento Individual de Sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de pagar prevista no título coletivo dos autos nº 0003668-73.2001.8.07.0001. Prioridade na tramitação anotada. DEFIRO o pedido de concessão da gratuidade de Justiça à parte credora. Anote-se. Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1. INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3. Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 289604726). Observações quanto à expedição dos requisitórios o seguinte: destacam-se os honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 289604710. Decorrido o prazo sem impugnação, remetam os autos à Contadoria Judicial para mera atualização dos cálculos e adequação à Portaria GPR nº 7/2019 do TJDFT. Com a juntada da planilha, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, observando o prazo em dobro para a fazenda pública. Publique-se. Intimem-se. Brasília, data e hora registradas com a assinatura eletrônica. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito

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