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0711224-57.2026.8.07.0018

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711224-57.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RMJ ALINHAMENTO E SUSPENSAO LTDA - ME REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum movida por RMJ-ALINHAMENTO E SUSPENSÃO LTDA. ME em face da TERRACAP. A parte autora requereu a concessão da gratuidade de justiça. Nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC, o benefício pode ser concedido à pessoa jurídica, desde que demonstrada concretamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Diferentemente do que ocorre com a pessoa natural, a alegação de insuficiência financeira formulada por pessoa jurídica não goza de presunção de veracidade, incumbindo à requerente comprovar a efetiva incapacidade econômica. No caso, embora tenham sido apresentados documentos relativos à situação financeira de sua sócia-administradora, não foram juntadas demonstrações contábeis suficientes para aferir a atual capacidade econômica da pessoa jurídica, tais como balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício, extratos bancários e documentos fiscais recentes. Intime-se a parte autora para instruir o pedido de gratuidade de justiça com documentos atualizados que demonstrem a situação econômico-financeira da pessoa jurídica, especialmente: 1) balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício dos últimos dois exercícios; 2) extratos de todas as contas bancárias de titularidade da empresa referentes aos últimos três meses; 3) declarações fiscais e de faturamento mais recentes; 4) documentos comprobatórios de eventual ausência de atividade operacional, inclusive baixa ou inaptidão cadastral, se ainda vigente; e 5) outros documentos contábeis que evidenciem a impossibilidade de suportar as despesas processuais. Prazo: 15 dias. Advirta-se que o não atendimento da determinação ensejará o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Após, tornem os autos conclusos. Brasília, data e hora registradas com a assinatura eletrônica. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito

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