2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711221-73.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: ELEILSON DOS SANTOS ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO Trata-se de ação na qual foi determinada a produção de prova pericial médica. O perito apresentou o laudo pericial (ID 255063141). Intimadas, as partes autora e IGES/DF se manifestaram (ID 255133897, ID 255950338 e ID 257852539). O Distrito Federal impugnou o laudo (ID 266502734 e ID 266502735). Em resposta, o perito apresentou esclarecimentos complementares (ID 274437338). Após nova impugnação do Distrito Federal (ID 277719253 a ID 277719255), foram prestados esclarecimentos adicionais (ID 282159050), sobrevindo manifestações das partes (ID 285195879, ID 286541374 e ID 286834395). É o relatório. DECIDO. A prova pericial foi regularmente produzida, tendo sido apresentado laudo técnico fundamentado, posteriormente complementado por esclarecimentos em resposta às impugnações formuladas pelas partes. Os esclarecimentos prestados enfrentam os pontos controvertidos suscitados, não se evidenciando, neste momento, lacunas, contradições ou inconsistências técnicas capazes de comprometer a validade ou a utilidade da prova produzida, circunstância que autoriza sua homologação para fins de encerramento da fase instrutória, sem prejuízo da valoração de seu conteúdo por ocasião do julgamento de mérito, à luz do conjunto probatório. ANTE O EXPOSTO, homologo o laudo pericial (ID 255063141), bem como os esclarecimentos complementares (ID 274437338 e ID 282159050). Estando os autos devidamente instruídos, declaro encerrada a instrução probatória. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. Brasília - DF WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE Juiz de Direito