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0711174-13.2025.8.07.0003

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Ceilândia · Sentença

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711174-13.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: JOSE IVAN DE SOUSA, CLAUDIA ELIANE DE SOUZA SOARES DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em desfavor de JOSE IVAN DE SOUSA, CLAUDIA ELIANE DE SOUZA SOARES DE SOUSA. O executado efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovantes juntados aos autos, sendo, portanto, satisfeita a obrigação objeto da presente execução. O credor apresentou quitação (Id. 286734026). Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução. Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito. Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada. Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente. Intimem-se as partes. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente G

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