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TJDFT · 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711159-62.2026.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: EULLER ODICEZAR SOUZA DENUNCIADO A LIDE: PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS DECISÃO Trata-se de execução de cheques. Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da demanda contendo apenas a dívida fundada nos cheques, sem a inclusão de honorários; b) corrigir o valor da causa, pois não comporta os honorários advocatícios; c) comprovante de recolhimento de custas iniciais; d) sua manifestação quanto à adesão ao Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT, considerando-se eventual ausência de manifestação como anuência. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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