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0711159-37.1993.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 0711159-37.1993.8.26.0100 (000.93.711159-9) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nilton Cesar Machado e outros - Paulo Sergio da Fonseca Santos - Vistos. 1. Anoto o cumprimento do item 2 da decisão de fls. 127. As certidões de nascimento de fls. 119/120, 121 e 135 provam que os herdeiros N.C.M. e L.M.M. são filhos da autora da herança e netos da antiga inventariante, e a certidão de óbito de fls. 136 comprova a vacância do encargo. 2. Recebo o aditamento às primeiras declarações (fls. 131 e 133/140). A certidão atualizada da matrícula nº 81.378 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital veio aos autos, e à fração ideal de um terço, pertencente à autora da herança, os herdeiros atribuíram a fls. 131 o valor de R$ 1.361.944,66, correspondente a um terço da base de cálculo de R$ 4.085.834,00 certificada a fls. 133 (art. 660, III, do CPC). 3. Nomeio inventariante o herdeiro N.C.M., designado pelos dois herdeiros. O rito é o de arrolamento sumário, que corre sem termos de qualquer espécie, e por isso dispenso a lavratura do compromisso (art. 660, caput e I, do CPC). 4. Torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 142, que intimou a Fazenda Pública Estadual a manifestar-se sobre o recolhimento do imposto de transmissão. Neste rito não se conhecem questões de taxa judiciária e do imposto de transmissão, e o fisco será intimado depois do trânsito em julgado da sentença (arts. 662 e 659, § 2º, do CPC). 5. Das determinações à Serventia. a) anotar a nomeação do inventariante e retificar a autuação; b) cancelar a intimação da Fazenda Pública Estadual lançada a fls. 142; c) intimar o inventariante N.C.M. desta decisão; d) cumpridas as alíneas anteriores, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO DA FONSECA SANTOS (OAB 75848/SP), PAULO SERGIO DA FONSECA SANTOS (OAB 75848/SP), PAULO SERGIO DA FONSECA SANTOS (OAB 75848/SP), ADEMILSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 531150/SP), ADEMILSON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 531150/SP)

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