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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Cível do Guará · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711125-36.2025.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA BRASILIA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: DIEGO FERRARI MARCOLAN SENTENÇA A parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito, ID 282252934. Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita. Ante o exposto, declaro extinta a execução, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Considerando o eventual recolhimento prévio de custas inicias e intermediárias; ausência de diligências mais dispendiosas; a praxe de que, em tais casos, geralmente não há custas finais a recolher ou são irrisórias; elevado défice de servidores no Juízo; quantidade elevada de processos pendentes de arquivamento; cooperação da parte devedora na rápida solução do litígio; o princípio da eficiência e razoabilidade (art. 8º do Código de Processo Civil), dispenso o recolhimento das custas finais deste processo. Expeça-se alvará em favor da parte credora, como requerido ID 282259344. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.