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0711088-75.2026.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: MARISEUDA GONÇALVES LIMA (OAB 28339/PA), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0711088-75.2026.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: Maria Aparecida Alves de Silva e outro - RÉU: - - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.

  2. Intimação

    TJAL · 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: MARISEUDA GONÇALVES LIMA (OAB 28339/PA), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0711088-75.2026.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: Maria Aparecida Alves de Silva e outro - RÉU: - - Autos n° 0711088-75.2026.8.02.0058 Ação: Usucapião Autor: Maria Aparecida Alves de Silva e outro Réu: - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, esclarecer o correto número da matrícula e compatibilizar a área do bem entre a inicial, planta, memorial descritivo e RRT. No curso do prazo, Joselito Gonçalves da Silva e Jimmy Gonçalves da Silva requereram habilitação nos autos, na qualidade de herdeiros e terceiros interessados, alegando que o imóvel integra patrimônio objeto de controvérsia sucessória. Assim, antes do regular prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra integralmente a determinação anteriormente proferida, especialmente mediante a juntada da certidão atualizada de inteiro teor da matrícula, esclarecimento quanto ao número correto da matrícula e compatibilização da área do imóvel entre a inicial, planta, memorial descritivo e RRT, bem como se manifeste acerca do pedido de habilitação formulado às fls. 64 e seguintes. Advirta-se que o descumprimento da determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Arapiraca(AL), data da assinatura eletrônica. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito

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