2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711080-83.2026.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis (5954) IMPETRANTE: MFC ASSESSORIA CONTABIL SIMPLES LTDA IMPETRADO: AGENTE EMPRESARIAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUREC/SEF/NUCAF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações, nos moldes do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial do Distrito Federal, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, ficando desde já deferido o seu ingresso. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer. Brasília - DF WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE Juiz de Direito